O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os humanos que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
O Direito Civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
Dessa forma atuamos em ações e procedimentos cíveis em geral, como a usucapião, o inventário, a elaboração de contratos, indeizações por danos materiais e morais, etc. e ramos específicos como o Direito de Família (divórcio, inventário, partilha de bens, etc), Direito do Consumidor e Coletivo (ação de indenização pela negativação indevida, retirada do nome do SPC, SERASA, e demais órgãos), Direito Bancário (conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas, compreendendo, também, as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da actividade bancária), dentre outros.