No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público (Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".
Na Constituição de 1988 encontramos os artigos 145 a 162, referentes às tributações, os quais definem as limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los.
Hoje os impostos são divididos em federais, estaduais e municipais, os quais incidem direta e indiretamente sobre renda e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária, conceito que atribui a um determinado ente o poder de tributar. Tal poder foi dividido entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal medida consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar, porém, diz respeito à cobrança dos tributos.
A imposição de pagar o tributo surge do vínculo que se estabelece entre o particular (devedor - sujeito passivo - contribuinte) quando há a ocorrência de um fato gerador:a situação prevista em lei, que faz com que surja o vínculo entre o particular e o Estado (a obrigação tributária).
O particular fica determinado a pagar uma prestação de cunho patrimonial, prevista na legislação. A prestação pode servir para pagar tributo, ou penalidade, dependendo de como é definido pela lei o ato praticado pelo particular. O contribuinte pode ainda ser instado a fazer coisa no interesse do Fisco, ou deixar de praticar algum ato de acordo com a lei.
Atuamos no estudo e análise para assessoria na melhor escolha do Regime tributário para a sociedade empresária a ser aberta, análise tributária das empresas em atividade, assessoria na melhor opção de pagamento de tributos para desonerar a sociedade empresária da carga tributária onde for possível, proposição de processos e procedimentos administrativos e judiciais a fim de recuparar o pagamento indevido de tributos, bem como "blindar" a sociedade empresária para um pagamento mais justo, tudo em conformidade com a lei.